IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2845
15/07/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/04/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. T. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2845
15/07/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230170184 (13/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: KIRON SOLUCOES EM SOFTWARES LTDA ME Procurador: Renan Medeiros Torres Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2840
10/06/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850230170184 (13/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KIRON SOLUCOES EM SOFTWARES LTDA ME Procurador: Renan Medeiros Torres Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
RPI 2821
28/01/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210322061 (30/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NG INFORMÁTICA LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta três documentos não datados demonstrando a marca concedida com alterações no seu caráter distintivo original.O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2719
14/02/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210322061 (30/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NG INFORMÁTICA LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA
RPI 2642
24/08/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850170057597 (20/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Renan Medeiros Torres Cessionário: KIRON SOLUÇÕES EM SOFTWARES LTDA ME
RPI 2468
24/04/2018
Concessão de registro
RPI 2361
05/04/2016
Deferimento do pedido
RPI 2349
12/01/2016
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810110404300 (visualizar no Portal INPI), de 14/03/2011
RPI 2119
16/08/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2088
11/01/2011
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.