TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

KIRON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KIRON

ST13

BR500000903140101

Classe

42

Pedido

903140101

Registro

903140101

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/10
  2. Publicação11/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/16
  5. Concessão05/04/16
  6. Extinto15/07/25

Registro concedido em 05/04/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

22/11/2010

Data de registro

05/04/2016

Data de expiração

05/04/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KIRON SOLUÇÕES EM SOFTWARES LTDA ME

Representantes

R. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosSoftware de computador (Instalação de -)Instalação de software de computadorSoftware de computador (Elaboração [concepção] de-)Programação de computador [informática]Manutenção de software de computadorElaboração [concepção] de software de computadorAtualização de software de computadorAluguel de software de computadorSoftware de computador (Atualização de -)Software de computador (Aluguel de -)Software de computador (Manutenção de -)Consultoria em hardware de computadorAssistência técnica em software

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2845

15/07/2025

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230170184 (13/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: KIRON SOLUCOES EM SOFTWARES LTDA ME Procurador: Renan Medeiros Torres Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230170184 (13/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KIRON SOLUCOES EM SOFTWARES LTDA ME Procurador: Renan Medeiros Torres Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2821

28/01/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210322061 (30/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NG INFORMÁTICA LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta três documentos não datados demonstrando a marca concedida com alterações no seu caráter distintivo original.O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210322061 (30/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NG INFORMÁTICA LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

RPI 2642

24/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170057597 (20/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Renan Medeiros Torres Cessionário: KIRON SOLUÇÕES EM SOFTWARES LTDA ME

RPI 2468

24/04/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2361

05/04/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2349

12/01/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110404300 (visualizar no Portal INPI), de 14/03/2011

RPI 2119

16/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2088

11/01/2011

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace KIRON ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.