SAE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816935327 (SAE INTERNATIONAL), Processo 817028501 (SAE INTERNATIONAL) e Processo 816935319 (SAE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro 827617887 (SAE SISTEMA DE APOIO AO ENSINO) e 827710259 (SAE SISTEMA AVANÇADO DE ENSINO), ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Não obstante as razões contidas na pet. 810100360373, notadamente quanto a carta de consentimento emitida pela empresa SAE INTERNATIONAL em favor da SAE LICENSIN
Sobre a marca
- Titular
- NAVITAS SAE HOLDINGS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2349IndeferimentoEsta publicação12/01/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.