SAE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810100360373 (21/10/2010) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: NAVITAS SAE HOLDINGS PTY LTD. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Em virtude do teor da carta de consentimento apresentada nos autos e constante da presente petição, declare se deseja restringir a especificação do presente pedido, retirando os itens "MATERIAL IMPRESSO, EM ESPECIAL MATERIAL DE INSTRUÇÃO E DE ENSINO" e "MATERIAL DE INSTRUÇÃO E DE ENSINO (EXCETO APARELHOS)", assinalados pelos registros de marca da empresa participante da carta de consentimento, afastando assim a ocorrência do inciso XIX do art. 124 da LPI. Observe que a análise dos acordos de convivência e documentos congêneres é realizada de acordo com o Parecer Técnico INPI/CEPAPD n.º 001/2012.
Sobre a marca
- Titular
- NAVITAS SAE HOLDINGS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2337ExigênciaEsta publicação20/10/2015
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.