AFTER NINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000839 (21/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA PRESENTE PENHORA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 39ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO FÍSICO Nº 0107580-08.2008.8.26.0100 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 259282.
Sobre a marca
- Titular
- AD COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 71.926.943/0001-98
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2349JudicialEsta publicação12/01/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.