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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

AFTER NINE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
822156997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000839 (21/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA PRESENTE PENHORA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 39ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO FÍSICO Nº 0107580-08.2008.8.26.0100 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 259282.

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Sobre a marca

Titular
AD COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
71.926.943/0001-98
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2349JudicialEsta publicação12/01/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2004Despacho02/06/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1841Registro18/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1819Deferimento16/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.