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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

AFTER NINE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2004, 2 de junho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
822156997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 39ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO JUDICIAL Nº 5830020081075809. PROCESSO INPI Nº 5240000149009.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AD COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
71.926.943/0001-98
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2349Judicial12/01/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2004DespachoEsta publicação02/06/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1841Registro18/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1819Deferimento16/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.