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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

CANAL DA GENTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

CANAL DA GENTE
Processo INPI
820648841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800120207758 (23/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: IMAGE TV DE UBERLANDIA SA Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2345, de 15/12/2015.

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Sobre a marca

Titular
IMAGE TV DE UBERLANDIA SA
02.034.177/0001-34
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
2 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2349PetiçãoEsta publicação12/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2345Caducidade15/12/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2332Caducidade15/09/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2248Caducidade04/02/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1665Registro03/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1647Recurso provido30/07/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1513Recurso04/01/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1499Indeferimento28/09/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.