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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

CANAL DA GENTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

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Processo INPI
820648841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130149981 (02/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A 3 FILMES E PRODUÇÕES LTDA - ME Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
IMAGE TV DE UBERLANDIA SA
02.034.177/0001-34
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
2 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2345Caducidade15/12/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2332CaducidadeEsta publicação15/09/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2248Caducidade04/02/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1665Registro03/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1647Recurso provido30/07/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1513Recurso04/01/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1499Indeferimento28/09/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.