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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

NOVACEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
817417265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20110057341 (01/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: NOVACEL Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 800110080236, de 25/05/2011.

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Sobre a marca

Titular
NOVACEL
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
6 de agosto de 1993
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624Renovação20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2373Registro28/06/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2349PetiçãoEsta publicação12/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1594Registro24/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1549Deferimento12/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1219Despacho anulado12/04/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1219Despacho12/04/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  11. RPI nº 1212Indeferimento22/02/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.