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NOVACEL

NOVACEL

Registro de marca em vigorClasse 17Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

NOVACEL

Andamento no INPI

  1. Vigente24/07/31

Registro concedido em 24/07/2001 e em vigor até 24/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/07/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 17

Películas auto-adesivas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210129527 (31/03/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NOVACEL Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

20/04/2021

RPI 2624

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210102863 (30/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVACEL Procurador: Jacques Labrunie

28/06/2016

RPI 2373

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800160104969 (18/04/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NOVACEL Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

12/01/2016

RPI 2349

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 20110057341 (01/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: NOVACEL Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 800110080236, de 25/05/2011.

05/03/2014

RPI 2252

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110080236 (25/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NOVACEL Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

24/07/2001

RPI 1594

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/09/2000

RPI 1549

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27/10/1998

RPI 1451

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

12/04/1994

RPI 1219

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1212 DE 22/02/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN

12/04/1994

RPI 1219

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

REG. 813780250 C/CADUCIDADE *INT. DANNEMANN

22/02/1994

RPI 1212

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813780250 *INT. DANNEMANN