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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

ROMANESCA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ROMANESCA
Processo INPI
815306490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120211212 (28/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: NHA BENTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
59.114.587/0001-02
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
26 de dezembro de 1989

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2732Extinção16/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2349RenovaçãoEsta publicação12/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1830Renovação31/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1493Transferência17/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1141Registro13/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1122Retribuição decenal02/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1106Deferimento11/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1074Despacho anulado02/07/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1074Despacho02/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1053Indeferimento05/02/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.