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Dado oficial do INPI

ROMANESCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROMANESCA

ST13

BR500000815306490

Classe

29

Pedido

815306490

Registro

815306490

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/92
  5. Concessão13/10/92
  6. Extinto16/05/23

Registro concedido em 13/10/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

16/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

26/12/1989

Data de registro

13/10/1992

Data de expiração

13/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

R. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2732

16/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150234228 (15/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120211212 (28/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: NHA BENTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

RPI 2349

12/01/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1830

31/01/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DI MARCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

RPI 1493

17/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. HAMILTON SERGIO RIBEIRO

RPI 1141

13/10/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. HUGO DANIEL MANCINI

RPI 1122

02/06/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. HUGO DANIEL MANCINI

RPI 1106

11/02/1992

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1053 , DE 05/02/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. HUGO DANIEL MANCINI

RPI 1074

02/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. HUGO DANIEL MANCINI

RPI 1074

02/07/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI REG. 810867982 * INT. HUGO DANIEL NANCINI

RPI 1053

05/02/1991

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