BIP
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800120080372 (22/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Requerente: BIP TELECOMUNICAÇÕES S/A Procurador: CARMEN MARIA ROCA Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800110095976, protocolada em 20/06/2011.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800110095976 (20/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BIP TELECOMUNICAÇÕES S/A Procurador: CARMEN MARIA ROCA
Sobre a marca
- Titular
- BIP TELECOMUNICAÇÕES S/A
- 61.983.094/0001-50
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 1978
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2349PetiçãoEsta publicação12/01/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2349Renovação12/01/2016
Deferimento da petição
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.