BIP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 591
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SUSPENSA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA, ATRAVÉS DO PARECER DE FL. 37 VERSO, REITERADO À FL 38. PROCESSO INPI Nº 52400000904/09.
Sobre a marca
- Titular
- BIP TELECOMUNICAÇÕES S/A
- 61.983.094/0001-50
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 1978
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2014DespachoEsta publicação11/08/2009
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.