Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016
MARCA TURISMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AIZZA E FERREIRA VIAGENS E TURISMO LTDA ME
- 11.490.143/0001-45
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2348RegistroEsta publicação05/01/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)