Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
MARCA TURISMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AIZZA E FERREIRA VIAGENS E TURISMO LTDA ME
- 11.490.143/0001-45
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)