CHILD FUND BRASIL FUNDO PARA CRIANÇAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827078080 (CHILDFUND INTERNATIONAL), Processo 827078102 (CHILDFUND), Processo 827068573 (CHILDFUND INTERNATIONAL) e Processo 829949593 (CHILDFUND ALLIANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FUNDO CRISTAO PARA CRIANCA
- 17.271.925/0001-70
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2348IndeferimentoEsta publicação05/01/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.