Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
CHILD FUND BRASIL FUNDO PARA CRIANÇAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se o requerente FUNDO CRISTAO PARA CRIANÇA, CNPJ 17271925000170, pertence ao mesmo grupo econômico que CHILDFUND INTERNATIONAL, uma vez que o art. 3º da transcrição do Estatuto anexado ao pedido de registro cita apenas a existência de uma aliança entre essas instituições. Se for o caso, apresente os documentos comprobatórios de que são empresas do mesmo grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDO CRISTAO PARA CRIANCA
- 17.271.925/0001-70
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2327ExigênciaEsta publicação11/08/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.