Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
JG DISTRIBUIDORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J.G.DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA ME
- 29.455.409/0001-84
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2347RegistroEsta publicação29/12/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)