Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
JG DISTRIBUIDORA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240347704 (12/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOAO GONCALVES PEREIRA 84424443434
Sobre a marca
- Titular
- J.G.DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA ME
- 29.455.409/0001-84
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2796CaducidadeEsta publicação06/08/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)