Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
MAX IN TIME
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MAX IN TIME SPORT - SERVIÇOS E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP.
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2347RegistroEsta publicação29/12/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)