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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

MAX IN TIME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905855299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAX IN TIME SPORT - SERVIÇOS E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP.
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2347Registro29/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)