Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
mudança de hábito com SUZANA ALVES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL DE PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S/C LTDA
- 03.910.666/0001-75
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.