Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
SEGURANÇA E CIDADANIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- 25.577.370/0001-17
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.