Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
mudança de hábito com SUZANA ALVES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o requerente é uma sociedade empresária, apresente autorização expressa do titular do nome civil SUZANA ALVES para registrá-lo como marca, em conformidade com o art.124, XV, da Lei 9.279/96.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL DE PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S/C LTDA
- 03.910.666/0001-75
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2332ExigênciaEsta publicação15/09/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.