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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

AVENO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca AVENO
Processo INPI
820581330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150280631 (10/12/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
Kenvue Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de fevereiro de 1998

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2655Judicial23/11/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2484Renovação14/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2347PetiçãoEsta publicação29/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2344Judicial08/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2179Nulidade09/10/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2049Transferência13/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2022Nulidade06/10/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1998Transferência22/04/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1974Registro04/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1811Exigência20/09/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1555Oposição24/10/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 1492Transferência10/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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