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Dado oficial do INPI

AVENO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVENO

ST13

BR500000820581330

Classe

5

Pedido

820581330

Registro

820581330

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/98
  2. Publicação05/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/06
  5. Concessão04/11/08
  6. Vigente04/11/28

Registro concedido em 04/11/2008 e em vigor até 04/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/11/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

17/02/1998

Data de registro

04/11/2008

Data de expiração

04/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Kenvue Inc.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

5.3.1126.7.119.7.25

Produtos e serviços

Classe 5

Produto dermatológico para uso tópico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250311883 (16/06/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KENVUE INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

RPI 2844

08/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230488054 (09/10/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KENVUE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2757

07/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230217986 (12/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KENVUE INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda. [BR] Cessionário: KENVUE INC.

RPI 2736

13/06/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000712 (27/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca conforme solicitado pelo Excelentíssimo Senhor Delegado da Receita Federal através da Requisição 21.00.02.17.02, referente ao Processo nº 16561.720053/2015-10. Processo INPI SEI nº 52402.011085/2021-65.

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180274056 (26/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2484

14/08/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150280631 (10/12/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2347

29/12/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000712 (27/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO SOLICITADO PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/SP - MINISTÉRIO DA FAZENDA - OFÍCIO Nº 2253/2015 - PROCESSO Nº 16561.720053/2015-10 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 258295.

RPI 2344

08/12/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2179

09/10/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LABORATÓRIOS ANDRÓMACO LTDA

RPI 2137

20/12/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GALDERMA BRASIL LTDA

RPI 2049

13/04/2010

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080163549 (visualizar no Portal INPI), de 08/12/2008

RPI 2022

06/10/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1998

22/04/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1974

04/11/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1852

04/07/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA.

RPI 1811

20/09/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. LABORATÓRIO SARDALINA LTDA (BR/SP).

RPI 1555

24/10/2000

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED (1) DARROW LABORATORIOS S/A (BR/RJ); CED (2) DUARTE DERMATOLÓGICA S/A (BR/RJ)

RPI 1492

10/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1428

05/05/1998

Proteção contínua da sua marca

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