CESP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800120082973 (24/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Sobre a marca
- Titular
- CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO
- 60.933.603/0001-78
- Procurador ou escritório
- FCAR.Advogados
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 1979
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2347RenovaçãoEsta publicação29/12/2015
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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