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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 1992

CESP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1141, 13 de outubro de 1992MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CESP
Processo INPI
790009374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL * INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO
60.933.603/0001-78
Procurador ou escritório
FCAR.Advogados
Data de depósito
12 de janeiro de 1979
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2604Arquivamento01/12/2020

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2453Retificação09/01/2018

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1816Renovação25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1167Renovação13/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1141ExigênciaEsta publicação13/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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CESP, Exigência na RPI nº 1141 | TrademarkIQ