COLIBRI viagens
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829075224 (MC COLIBRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COLIBRI AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
- 17.209.157/0001-24
- Procurador ou escritório
- H. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2346IndeferimentoEsta publicação22/12/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)