COLIBRI viagens
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme sentença transitada em julgado (Ação Ordinária 0030220-50.2016.4.02.5101, 25ª Vara Federal/RJ, INPI nº 52400.050714/2016), declarando nulo o ato de indeferimento do presente pedido.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001063 (14/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 0030220-50.2016.4.02.5101, 25ª Vara Federal/RJ, INPI nº 52400.050714/2016. Julgado procedente o pedido da autora, nos termos do art. 487 do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- COLIBRI AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
- 17.209.157/0001-24
- Procurador ou escritório
- H. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2393Judicial16/11/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)