Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
AUDITIVA - APARELHOS AUDITIVOS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150265167 (23/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Audina Hearing Instruments, Inc. Procurador: Eduardo João Assef Jr.
Sobre a marca
- Titular
- CLEONICE VIEIRA DE PAULA
- 02.671.346/0001-47
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2346NulidadeEsta publicação22/12/2015
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.