Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019
AUDITIVA - APARELHOS AUDITIVOS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150265167 (23/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Audina Hearing Instruments, Inc. Procurador: Eduardo João Assef Jr.
Sobre a marca
- Titular
- CLEONICE VIEIRA DE PAULA
- 02.671.346/0001-47
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2551DespachoEsta publicação26/11/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.