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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

FLORAMAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
902777050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120113974 (18/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IMEVE - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS S/A Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BASSO & PANCOTTE LTDA
92.341.312/0001-87
Procurador ou escritório
P. D. (pessoa física)
Data de depósito
15 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Despacho24/07/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2481Despacho24/07/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2346PetiçãoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2294Nulidade23/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.