(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

FLORAMAX

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
902777050
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BASSO & PANCOTTE LTDA
92.341.312/0001-87
Procurador ou escritório
P. D. (pessoa física)
Data de depósito
15 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Despacho24/07/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2481Despacho24/07/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2294Nulidade23/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2263RegistroEsta publicação20/05/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.