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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

Estaq SONDAGENS E FUNDAÇÕES

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca Estaq SONDAGENS E FUNDAÇÕES
Processo INPI
900948345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 16110000896 (23/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: ESTAC SONDAGENS E FUNDAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:INCISO V DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
N. Q. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2447Judicial28/11/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2441Exigência17/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2387Judicial04/10/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2346NulidadeEsta publicação22/12/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  6. RPI nº 2326Exigência04/08/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2111Nulidade21/06/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2067Deferimento17/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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