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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

NEW DAY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

NEW DAY
Processo INPI
900287217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120201145 (22/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PUPILA MATERIAL ÓTICO LTDA - EPP Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
TARGET BRANDS, INC.
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
23 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2500Caducidade04/12/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2346PetiçãoEsta publicação22/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NEW DAY, Petição na RPI nº 2346 | TrademarkIQ