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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

NEW DAY

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1900, 5 de junho de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

NEW DAY
Processo INPI
900287217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
TARGET BRANDS, INC.
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
23 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2500Caducidade04/12/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1900PublicaçãoEsta publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.