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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

IMÓVEL A

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

IMÓVEL A
Processo INPI
823019144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120188596 (01/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IMÓVEL A CONSULTORIA IMOBILIÁRIA S/A Procurador: MARI ALBA PERITO Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

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Sobre a marca

Titular
LPS SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
20.912.827/0001-89
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2346PetiçãoEsta publicação22/12/2015

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2330Exigência01/09/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2148Transferência06/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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