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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

IMÓVEL A

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

IMÓVEL A
Processo INPI
823019144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120017460 (14/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IMÓVEL A CONSULTORIA IMOBILIÁRIA S/A Procurador: MARIANA LEME DO PRADO CASCIONE Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE O CNPJ CORRETO DA CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
LPS SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
20.912.827/0001-89
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2330ExigênciaEsta publicação01/09/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2148Transferência06/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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