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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

REAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REAL
Processo INPI
3060896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110048972 (22/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TBW ADMINISTRADORA DE BENS S.A. Procurador: ALCION BUBNIAK Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 DA LPI. NÃO FOI PROVADO, DE MODO SATISFATÓRIO, QUE O Sr. NELSON LUIZ VIEIRA DE MORAES LARA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE POR PARTE DA CEDENTE.

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Sobre a marca

Titular
TBW ADMINISTRADORA DE BENS S.A.
14.215.907/0001-82
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
26 de julho de 1945

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Despacho anulado23/02/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2346PetiçãoEsta publicação22/12/2015

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2314Exigência12/05/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2145Renovação14/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1502Renovação19/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1010Renovação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.