REAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850110048972 (22/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TBW ADMINISTRADORA DE BENS S.A. Procurador: ALCION BUBNIAK Detalhes do despacho:PROVE QUE O Sr. NELSON LUIZ VIEIRA DE MORAES LARA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA CONFORME ART. 10 PARÁGRAFO 1° DA ATA DA 67ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA EMPRESA CEDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- TBW ADMINISTRADORA DE BENS S.A.
- 14.215.907/0001-82
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 26 de julho de 1945
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2314ExigênciaEsta publicação12/05/2015
Exigência de mérito (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.