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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

PROBILAC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

PROBILAC
Processo INPI
906267323
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.
72.593.791/0001-11
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
21 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2725Caducidade28/03/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2671Caducidade15/03/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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