Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
CFM Conselho Federal de Medicina
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
- 33.583.550/0001-30
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2012
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.