CFM Conselho Federal de Medicina
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a atividade desempenhada pelo Conselho, diga se pretende prosseguir como marca coletiva para assinalar serviços de saúde na classe NCL(10) 44, indicando no regulamento de utilização as condições e proibições de uso, além de quem poderá usar a pretensa marca. Tenha como referência o modelo de regulamento contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI). Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou, se foi caso de equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende alterar para marca de serviço, na classe NCL10(45), para assinalar alguns ou todos os serviços prestados por entidades de representação de classe, que estão enumerados na Lista Auxiliar de Serviços da Classificação de Nice - NCL(10), disponível no Portal IN
Sobre a marca
- Titular
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
- 33.583.550/0001-30
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2012
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
- RPI nº 2303ExigênciaEsta publicação24/02/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.