TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

NOUVELLE CRISTALLI L'ESSENZIALE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca NOUVELLE CRISTALLI L'ESSENZIALE
Processo INPI
901826170
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810865327 (CRISTALLE CHANEL) e Processo 820360007 (CRISTALLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº 900899948, AINDA NÃO REGISTRADO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
25.859.018/0001-74
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
29 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2456Recurso provido30/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2358Recurso15/03/2016

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2345IndeferimentoEsta publicação15/12/2015

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2054Oposição18/05/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
NOUVELLE CRISTALLI L'ESSENZIALE, Indeferimento na RPI nº 2345 | TrademarkIQ