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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

NOUVELLE CRISTALLI L'ESSENZIALE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca NOUVELLE CRISTALLI L'ESSENZIALE
Processo INPI
901826170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100341344 (19/08/2010) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) (spv) Requerente: CHANEL SARL Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição 810090261191.

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Sobre a marca

Titular
NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
25.859.018/0001-74
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
29 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2456Recurso provido30/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2358Recurso15/03/2016

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2345Indeferimento15/12/2015

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2332PetiçãoEsta publicação15/09/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2054Oposição18/05/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NOUVELLE CRISTALLI L'ESSENZIALE, Petição na RPI nº 2332 | TrademarkIQ