A.F.E ACADEMIA FORÇA EXTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006447325 (A F E) e Processo 810723859 (AFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 903268817, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL MAJONE MORETTO
- 11.708.883/0001-05
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2345IndeferimentoEsta publicação15/12/2015
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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