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Dado oficial do INPI

A.F.E ACADEMIA FORÇA EXTRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A.F.E ACADEMIA FORÇA EXTRA

ST13

BR500000830911529

Classe

41

Pedido

830911529

Registro

830911529

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/11
  2. Publicação19/07/11
  3. Exame
  4. Indeferido15/12/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 15/12/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/12/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

06/01/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DANIEL MAJONE MORETTO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Ensino, treinamento, preparação para concursos, acampamentos, atividades esportivas, instrução teórica e prática, cursos livres, ensino em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006447325 (A F E) e Processo 810723859 (AFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 903268817, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2345

15/12/2015

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 810110465505 (21/09/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: CLAUDIA BARCELOS DOS SANTOS Procurador: ANDERSON MICHEL GOMES LEAL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2332

15/09/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2115

19/07/2011

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