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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

IBMEC INSTITUTO BRASILEIRO DE MERCADO DE CAPITAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca IBMEC INSTITUTO BRASILEIRO DE MERCADO DE CAPITAIS
Processo INPI
827936460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130023195 (08/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: INSTITUTO BRASILEIRO DE MERCADO DE CAPITAIS - IBMEC Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BRASILEIRO DE MERCADO DE CAPITAIS - IBMEC
34.157.917/0001-16
Procurador ou escritório
LIGIA TSUNEKO SAKATA
Data de depósito
7 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2345PetiçãoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1963Registro19/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1948Deferimento06/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1929Exigência26/12/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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IBMEC INSTITUTO BRASILEIRO DE MERCADO DE CAPITAIS, Petição na RPI nº 2345 | TrademarkIQ