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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

IBMEC INSTITUTO BRASILEIRO DE MERCADO DE CAPITAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
827936451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130023195 (08/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: INSTITUTO BRASILEIRO DE MERCADO DE CAPITAIS - IBMEC Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BRASILEIRO DE MERCADO DE CAPITAIS - IBMEC
34.157.917/0001-16
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2514Extinção12/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2345PetiçãoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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